sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Nota de posicionamento do PET Psicologia - UFRGS referente a Resolução 001/1999


Diante da decisão judicial tomada em 15 de setembro de 2017, na qual o magistrado Waldemar Cláudio de Carvalho acatou parcialmente o pedido liminar de uma ação contra a Resolução 001/1999 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), o PET Psicologia UFRGS torna pública sua posição de repúdio. 

Resolução CFP 01/99 regulamenta a respeito da atuação dos profissionais de psicologia no que se refere às questões de orientação sexual. Essa resolução, em consonância com a Organização Mundial de Saúde (OMS), Associação Americana de Psiquiatria (APA) e o Conselho Federal de Medicina, prevê que a homossexualidade deixe de ser tratada como uma psicopatologia e passe a ser considerada uma expressão da sexualidade humana, assim como a heterossexualidade. Deste modo, as pessoas habilitadas como psicólogas estão impedidas de propor quaisquer tipos de tratamentos que indiquem a ilusória possibilidade de reversão da sexualidade humana.

A ação contra a Resolução 01/99 foi assinada por um grupo de pessoas formadas em psicologia que defendem as práticas das terapias de reversão sexual e coloca as sexualidades não heteronormativas em um campo há muito ultrapassado, o qual postula essas sexualidades como patológicas. Essa decisão, além de não ter qualquer embasamento científico, fere o cerne da ética profissional em psicologia, podendo reverberar em uma série de violações de direitos fundamentais conquistados a duras penas pela sociedade brasileira.

Deste modo, nós, do PET Psicologia UFRGS, na condição de profissionais em formação, implicados(as) eticamente com a defesa dos direitos humanos e comprometidos em contribuir para a construção de uma sociedade mais humana, posicionamo-nos contra todo e qualquer movimento de retrocesso, como o que representa esta decisão liminar deferida pelo sistema judiciário brasileiro. Lutamos por uma psicologia que seja para todos e todas, que valorize a vida e suas potencialidades e não seja, em nível algum, discriminatória e patologizante de identidades LGBTQ+.

Porto Alegre, 22 de setembro de 2017.

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